terça-feira, 19 de dezembro de 2017

A inconstitucionalidade da taxa de protecção civil de Lisboa.

Com esta decisão do Tribunal Constitucional chega hoje ao fim uma batalha que desde Dezembro de 2014 temos vindo a travar em representação da Associação Lisbonense de Proprietários contra esta inconstitucional taxa de protecção civil, que o Município de Lisboa abusivamente decidiu extorquir aos lisboetas. Num país em que a justiça funcionasse a sério esta taxa não duraria um mês, pois os tribunais imediatamente acabariam com ela. Mas em Portugal o Presidente da Câmara apostou nos atrasos da justiça para recolher ilegalmente estes milhões de receitas indevidas e agora aparece a dizer que quer uma "clarificação jurídica" da questão. Pode dirigir-se a qualquer estudante dos bancos de uma Faculdade de Direito, que ele lhe ensinará logo a distinguir entre taxas e impostos. E agora diz que vai apenas devolver o dinheiro, querendo assim fazer a Câmara beneficiar de um empréstimo gratuito de 58 milhões. Mas eu faço questão de que a Câmara pague os devidos juros indemnizatórios e que ainda indemnize os lisboetas pelos prejuízos causados por eventuais execuções injustas que tenha instaurado.

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