quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

A explicação.

O Tribunal Constitucional deve ser o único tribunal no mundo inteiro, cujo presidente se dá ao trabalho de explicar à plebe o conteúdo dos seus acórdãos. A questão é que os mesmos são tão absurdos que nem com uma explicação detalhada se consegue perceber o que quer que seja. Afinal o regime "não é intocável" e "não está blindado", mas por razões de tutela da confiança, que não se aplicam a mais ninguém, não só os deputados deixam de ter que demonstrar que precisam das pensões, como também lhes vai ser devolvido tudo o que foi retirado até agora. Mas a justificação mais saborosa é a de que não se pode tomar em consideração, no caso dos deputados, os rendimentos do seu agregado familiar. Isto porque "a prestação de subvenção a estes ex-titulares tem como causa, como fundamento único, uma atividade pessoal que eles prestaram no exercício de uma função pública e quando se remete para o rendimento global de um agregado familiar perde-se este vínculo de personalidade, esta conexão de sentido que fundamenta e que é a razão de ser desta prestação". Ontem o Público noticiava que uma mãe, que recebia um rendimento social de inserção de € 231,60, viu a respectiva prestação baixar para € 111,60 porque o ex-marido paga uma pensão mensal de alimentos de € 120 à sua filha. Nestes casos, o rendimento do agregado familiar conta para que uma pensão de subsistência mínima possa ser cortada. Já no caso dos ex-deputados, é profundamente inconstitucional que lhes possa ser cortada a pensão quando o rendimento do seu agregado familiar ultrapassa € 2.000. De factos, há certas doutrinas constitucionais que precisam de ser muito bem explicadas.

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