segunda-feira, 17 de março de 2014

A independência dos Tribunais.

É com a maior perplexidade que leio aqui que os membros do Conselho Superior da Magistratura aceitaram ir depor ao Parlamento num inquérito parlamentar sobre a prescrição de determinado processo. Nos termos da Constituição (art. 203º), os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei, sendo que as suas decisões prevalecem sobre as de todas e quaisquer outras autoridades (art. 205º, nº2). Precisamente por esse motivo os juízes dispõem de garantias (art. 216º), as quais são extensivas a todos os vogais do Conselho Superior da Magistratura (art. 218º, nº2). A que propósito é que os membros do Conselho Superior de Magistratura vão assim depor ao Parlamento? Já se sabia que, desde que a troika aqui chegou, princípios fundamentais do Estado de Direito foram postos em causa. Não pensei que chegaríamos a este ponto em relação à independência dos tribunais. Na verdade, depois de chamar os membros do Conselho Superior da Magistratura, o que impedirá o Parlamento de chamar também os juízes do Tribunal Constitucional para um inquérito parlamentar às suas decisões? Parafraseando Salgueiro Maia, em vez do Estado de Direito temos hoje o estado a que chegámos.

Nenhum comentário: