sexta-feira, 25 de outubro de 2013

O novo mapa judiciário.



Mapa judiciário
Este mapa permite ilustrar bem o total desmantelamento do parque judiciário do nosso país. Os novos tribunais vão todos para as capitais de distrito, extinguindo-se inúmeros tribunais no interior, com a irónica criação de "secções de proximidade" com uma enorme extensão territorial. O Ministério de Justiça assume-se como a comissão liquidatária do sistema de justiça em Portugal. Até quando teremos que continuar a suportar isto?

sábado, 12 de outubro de 2013

As originalidades da reforma do processo civil (II).

Uma outra originalidade da reforma do processo civil é  desaparecimento das formas de processo sumário e sumaríssimo, passando a existir apenas a distinção entre processo comum e especial (art. 546º). Não se julgue, porém, que tal implica que os processos passem a ser todos sujeitos a uma tramitação única, uma vez que o art. 547º estabelece que "o juiz deve adotar a tramitação processual adequada às especificidades da causa e adaptar o conteúdo e a forma dos atos processuais ao fim que visam atingir, assegurando um processo equitativo" (art. 547º). Daqui resulta um considerável alargamento do princípio da adequação formal previsto no art. 265º-A do Código anterior, sendo de salientar que essa adequação formal é obrigatória, tendo que ser decidida na audiência prévia (art. 591º, nº1, e)) ou num dos despachos que a substitui (art. 593º, nº 2b)).
Daqui resulta que em lugar de uma forma do processo, na verdade teremos uma multiplicidade delas, passando a tramitação processual a depender em última análise do que o juiz entender, podendo chegar-se ao absurdo de os processos serem diferentemente tramitados consoante o juiz que os julgue. Aí se demonstra como, querendo simplificar as coisas, o que o legislador faz é complicá-las exponencialmente.

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Crise empresarial e suspensão do contrato de trabalho.

Pode ver-se aqui a minha intervenção nas Jornadas sobre a Reforma Laboral em Portugal e Espanha sobre a suspensão do contrato de trabalho em situação de crise empresarial.