quarta-feira, 24 de julho de 2013

A inconstitucionalidade do julgamento de crimes graves em processo sumário.

Também me parecia elementar a inconstitucionalidade do julgamento de crimes graves em processo sumário, por não ficarem asseguradas as garantias de defesa. Não posso assim deixar de concordar com esta decisão do Tribunal Constitucional. Mais uma vez o objectivo da celeridade faz surgirem reformas legislativas sem a ponderação devida. E como é óbvio ninguém assumirá a responsabilidade.

sábado, 20 de julho de 2013

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Nova condenação de Portugal no TEDH.

Há muito que considero que os direitos fundamentais dos cidadãos, e designadamente o direito de propriedade, não se encontram adequadamente protegidos na nossa ordem jurídica, especialmente em virtude da jurisprudência complacente do Tribunal Constitucional nesta matéria. Não me espanta por isso que surjam constantemente condenações de Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O que espanta é que nada seja feito para alterar esta situação. De quantas mais condenações precisa Portugal para passar a resolver esta situação a nível interno?

quarta-feira, 17 de julho de 2013

A intervenção do Provedor de Justiça em Direito de Autor.

Julgava eu que a competência do Provedor de Justiça se limitava a apreciar as queixas relativas às açções e omissões dos poderes públicos (art. 23º da Constituição). Agora parece que o Provedor de Justiça quer igualmente intervir numa questão relativa a direitos privados, como seja o litígio entre os titulares de direitos de autor e os proprietários de estabelecimentos comerciais, que tem vindo a ser dirimida pelos Tribunais. O Provedor devia limitar-se às questões da sua efectiva competência, que aliás são imensas nesta época de crise.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Resoluções...

Encontrei no Diário da República nada menos do que cinco resoluções da Assembleia da República sobre o mesmo assunto: as Resoluções nº 98/2013, 99/2013, 100/2013, 101/2013 e 102/2013. Todas têm o mesmo denominador comum: exigir ao Governo, através do IHRU, que continue a sustentar com o dinheiro dos contribuintes uma Sociedade de Reabilitação Urbana incapaz de obter financiamento próprio.

Será que os Senhores Deputados não têm consciência de que os tempos não estão para estas exigências de gastos absurdos? É muito fácil aprovar deliberações a exigir que os outros entrem com o seu dinheiro para sustentar modelos cuja falência está à vista de todos. Já para colocar o seu próprio dinheiro lá seguramente não estarão disponíveis.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Questão de Direito Constitucional

Diz o art. 195º, nº2 da Constituição que o Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.

Desde a revisão constitucional de 1982, em que esta solução foi instituída, que nenhum Presidente se atreveu a demitir o Governo, preferindo em situações de crise dissolver a Assembleia. Curiosamente em França, onde o Presidente não possui o poder de demitir o Governo, na prática fá-lo, convidando o Primeiro-Ministro a apresentar a demissão quando pretende mudar de Governo.

Ontem Cavaco Silva demonstrou que não precisa de efectuar qualquer demissão do Governo, já que lhe basta um simples discurso para na prática o reduzir a cinzas. Andaram os constituintes em 1982 tão preocupados em restringir este poder do Presidente afinal para quê?