sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Alegria no trabalho.

Um comentário:

Céu Gonçalves disse...

A polémica do Ac. TR do Porto de 10/07/2013, no meu entender não tem qualquer razão de ser, salvo, quando um jornalista, que não tendo o mínimo de conhecimentos de direito, decide, transcrever partes de uma decisão, fazendo tábua rasa, de tudo o resto que faz parte de uma decisão devidamente fundamentada.

É o jornalismo que temos!

(É verdade que parte do Acórdão tem um relato pouco feliz...)

Li a notícia no jornal e entendi que deveria ler o Acórdão.

O Acórdão levanta sérias questões no direito laboral, nomeadamente a despedimento de trabalhador por violação de uma norma que nem sequer existe; o despedimento de um trabalhador de acordo com as regras do bom senso; uso de dados com violação dos direitos fundamentais.
A empresa não deve nem tem que ter um trabalhador alcoolizado ao seu serviço. Bastava que tivesse instruído uma nota de culpa de acordo com a lei. E neste caso, acredito que a decisão seria outra.Pois, o tribunal decidiria pela licitude do despedimento e o trabalhador iria beber para outro lado.

Não li nada, sobre esta questão, que fosse levado a sério... O que li, e ouvi foi uma série de afirmações sustentadas, numa posição de fé, (coitadinha da empresa; coitadinha de...).

Questões sérias... susceptíveis de colocar direitos fundamentais em risco... nem falar. Pois, neste aspecto, a decisão foi exemplar.

Penso que é o que interessa.