terça-feira, 30 de abril de 2013

O caso Mohamed Aziz v. Catalunyacaixa

Só agora tive possibilidade de ler o acórdão que o Tribunal de Justiça da União proferiu no caso Mohamed Aziz v. Catalunyacaixa (processo C-415/11). Trata-se de uma decisão bastante importante, que considera desconforme com a Directiva 93/13 o art. 695 da Ley de Enjuiciamento Civil espanhola que exclui a possibilidade de deduzir oposição à execução hipotecária com fundamento no carácter abusivo das cláusulas do empréstimo, exigindo a dedução de um processo autónomo que não suspende a execução.

Salienta-se que neste caso o devedor tinha cessado pagamentos ao banco em Junho de 2008, o que o levou a mover a execução hipotecária em Março de 2009, sendo em Janeiro de 2011 a casa atribuída ao banco por 50% do seu valor. O contrato previa uma cláusula de juros de mora de 18,75% automaticamente aplicáveis aos juros não pagos na data de vencimento sem necessidade de reclamação.

O Tribunal limitou-se a considerar desconforme com a Directiva esta limitação da oposição no processo executivo, e a impossibilidade de suspensão da adjudicação ao banco, que considerou susceptível de estabelecer um desequilíbrio excessivo em relação aos consumidores. E de facto parece estranho que alguém possa ser sujeito a uma taxa de juro de 18,75%, ao mesmo tempo que o seu credor hipotecário recebe na execução a casa por metade do valor. Assim, não custa compreender a onda de execuções hipotecárias que atinge a Espanha.

Nenhum comentário: