sábado, 23 de fevereiro de 2013

A lei da limitação de mandatos dos autarcas.

Com grande ingenuidade sempre julguei que a lei de limitação de mandatos dos autarcas (Lei 46/2005, de 29 de Agosto) visava terminar com os dinossauros nas autarquias. Afinal parece que o objectivo era apenas fazê-los mudar de um parque jurássico para outro parque jurássico. Nem por acaso, o Presidente da República acaba de descobrir um erro no texto da lei, já tendo transmitido à Presidente da Assembleia da República a versão original clarificadora. Talvez se tenham esquecido é que, nos termos do art. 5º da Lei 74/98, de 11 de Novembro, as rectificações aos diplomas apenas são admissíveis até 60 dias depois da publicação do texto rectificando. Não se percebe assim qual a vantagem de o Presidente da República andar nesta busca arqueológica do texto original de há oito anos. Ou talvez não: estando em causa dinossauros, a arqueologia é absolutamente essencial.

Um comentário:

Anônimo disse...

Estava na calha que daria uma coisa destas. Do ponto de vista puramente democrático, a limitação de mandatos não é coisa que mais me agrade. Mas, se há algo que mais me aborrece, é a incoerência...
Das duas, uma. Ou deixavam ficar como estava ou, fazendo a alteração têm é de seguir a letra da lei. Era o que mais faltava, daqui a nada vão querer ficar com o monopólio de feitura, interpretação e aplicação das leis. Na faculdade ensinaram-me que a interpretação das leis cabia aos Tribunais. Agora vejo a CNE a "martelar" pareceres para se conseguir mudar de "parque jurássico" à la carte. Seguindo as regras de interpretação não vão lá! O elemento literal é o que é. O teleológico? Bem se não era aquilo que queriam dizer, a lei passa só a ser inútil. Redução teleológica? Não encontro incoerência na letra, nem no sistema para estar a forçar tal coisa...enfim, é o que temos.
Aproveito para dar os parabéns ao Prof. pelo seu excelente blogue. Sempre muito actual, sem ser prolixo e sempre com um teor jurídico.
Bem haja.

Rodrigue Lima