sábado, 26 de janeiro de 2013

O esclarecimento do Conselho Superior de Magistratura.

A meu ver esteeste esclarecimento deixam muitas coisas por esclarecer. Como é possível que um tribunal aceite como válido o compromisso de uma mãe "fazer prova do seu acompanhamento" num hospital "no âmbito do seu processo de laqueação de trompas"? E que a seguir se decrete uma medida tão gravosa como a adopção de sete filhos, considerando entre os fundamentos da medida a violação desse compromisso, de onde infere que os progenitores são incapazes de garantir às crianças "condições de vida minimamente adequadas"? Felizmente que há um membro do Conselho Superior de Magistratura que está a colocar as questões que se impõem.

A meu ver, se a actual lei permite que um caso destes aconteça, a lei tem que ser urgentemente mudada.  Há um princípio básico que sempre regeu as sociedades humanas que é o de que os filhos devem viver com os seus pais, uma vez que não há relação mais intensa entre dois seres humanos do que a filiação. Privar uma mãe dos seus filhos é algo que só perante casos graves (abandono ou maus tratos) deve ser possível. Se a mãe é pobre, cabe à segurança social ajudar a família. Desfazer uma família não é seguramente uma forma de a ajudar.

2 comentários:

Anônimo disse...

Esta gente é tão ridícula... Deviam de ir perceber o que é um acordo de promoção e protecção - que foi incumprido várias vezes! Gente, desde 2005 até 2012 são 7 anos! Mas cabe na cabeça de alguém que um Tribunal tome uma decisão destas sem a mãe não pôr em perigo os filhos??? As CRIANÇAS TÊM DIREITOSS!!!!! Educação, Saúde, Alimentação! As pessoas às vezes acham que apenas tem de haver crianças batidas em casa para haver retiradas, mas NÃO! Esta mãe não cumpria COM NADA!!!! E foram 7 ANOS NISTO!!!! Será que ninguém percebe!? Acham mesmo que um Tribunal retira SETE filhos a uma mulher que agora aparece assim? Foi instruída, o discurso está completamente organizado para a TV e obviamente há advogados ali por detrás... E por favor: Um processo que já está no Tribunal Constitucional, é que já perdeu na Relação...! Ora se já perdeu na Relação é que esse tribunal também não lhe deu razão! Por favor, temos o país no estado em que temos, mas também não vamos entrar aqui na paranóia da perseguição!

Anônimo disse...

Informe-se, caro anónimo. O processo não deu entrada na Relação, porque passou o prazo para interpor recurso, pois a mãe não não tinha advogado, e desconhecia os seus direitos. Enfim...realmente à lei tem que obrigatoriamente ser mudada. Como é possível, que num caso deste género de natureza não seja obrigatória a constituição de advogado?!