terça-feira, 8 de janeiro de 2013

A emergência nacional e a constituição.

Leio aqui que o Governo se prepara para invocar a situação de emergência nacional para defender a constitucionalidade dos esbulhos que irão ser efectuados pelo Orçamento de 2013. A  argumentação deveria ter uma resposta muito simples: ou há uma situação de emergência nacional e então o estado de emergência deve ser decretado por quem de Direito, ou não há, e então estão os órgãos de soberania proibidos de suspender o exercício dos direitos constitucionais, uma vez que tal é vedado pelo art. 19º da Constituição. Pretender suspender a Constituição fora dos casos em que ela o admite é que não parece admissível a nenhum Governo num Estado de Direito.

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