quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

A irrelevância da fiscalização da constitucionalidade.

Confesso que cada vez me preocupa mais a irrelevância que a fiscalização da constitucionalidade tem vindo a assumir no nosso país, o que leva a que a Constituição seja continuamente ignorada. O Tribunal Constitucional muito tem vindo a contribuir para isso, com a sua jurisprudência altamente permissiva sobre o carácter "aberto" do texto constitucional, que afinal tudo permitiria, mesmo o que as suas normas expressamente proibem. Mas os órgãos encarregados de promover a fiscalização da constitucionalidade também não estão isentos de culpa. O Presidente da República acha normal substituir fiscalizações preventivas por fiscalizações sucessivas, como se fosse irrelevante permitir a entrada em vigor de normas inconstitucionais. E o Provedor de Justiça não toma a iniciativa de promover a fiscalização da constitucionalidade em casos gravíssimos como a redução de salários, mas acha que é uma questão constitucional a forma como é composta determinada comissão. Com isto está assegurado o total descrédito do sistema português de fiscalização da constitucionalidade.

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