quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

O inquérito aos magistrados do processo Freeport.

Na sua crónica de hoje no Público, Pedro Lomba escreve o seguinte: "O inquérito ao Freeport acabou numa torrente de dúvidas pela forma como foi conduzido. Seria útil conhecer em 2011 as conclusões do inquérito ao inquérito do Freeport que Pinto Monteiro anunciou".

Pois bem, se for verdadeira esta notícia de hoje, também no Público, parece que ainda em 2010 se conheceram os resultados do referido inquérito. Estas passam singelamente pela instauração de um processo disciplinar aos magistrados que intervieram no processo por terem alegadamente violado "'deveres de zelo' porque deviam ter previsto que a inclusão das perguntas a fazer a Sócrates 'lesaria a imagem' de Pinto Monteiro e do então vice-procurador geral, Mário Gomes Dias, que aprovou o prazo-limite da investigação".

Eu julgava que esse inquérito se destinava a esclarecer o povo português — em nome de quem é administrada a justiça — sobre o que se passou num processo com essa importância e a razão pela qual foi abruptamente fixado um prazo limite para a investigação, quando havia diligências ainda em curso. Afinal o inquérito nada esclarece sobre o assunto, pretendendo antes responsabilizar disciplinarmente os magistrados por não terem previsto que iriam lesar a imagem do PGR e do Vice-PGR ao declararem no despacho de arquivamento que havia diligências que não puderam fazer. Parece-me um fundamento muito reduzido para um processo disciplinar, especialmente quando estão em causa magistrados com a brilhante carreira profissional e o merecido prestígio dos visados.

Diz igualmente Pedro Lomba que "Pinto Monteiro contribuiu para a dramática desconfiança que rodeia a justiça". Efectivamente, se há muitas coisas que têm contribuído para o descalabro da confiança dos cidadãos na justiça, uma delas é precisamente a situação no Ministério Público. Para isso muito contribuiram os dirigentes máximos do Ministério Público, com práticas altamente contestáveis, como a de proferir despachos secretos fora de qualquer processo penal, fixar abruptamente prazos para o encerramento de inquéritos, e até insistir na permanência em funções de um Vice-Procurador Geral, que tinha atingido o limite de idade.

Depois disto, parece absolutamente descabido instaurar processos disciplinares aos seus subordinados por se terem considerado lesados na sua imagem. Já com os danos que isto causa na imagem do Ministério Público em geral, ninguém se parece preocupar.

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