quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

A condenação do Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Conforme se noticia aqui, o Estado Português foi mais uma vez condenado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, desta vez por violação da liberdade de imprensa resultante de uma condenação judicial nos nossos Tribunais. Começa a ser preocupante a quantidade de vezes que o Estado Português é condenado no TEDH, especialmente quando está em causa a lesão de direitos fundamentais, o que exprime uma grande incapacidade dos nossos tribunais em reprimir essas violações a nível interno.
A este propósito, lembro-me de uma conferência de Gert Brüggemeier, a que assisti em Washington, onde o autor sustentava que todos os Estados da União Europeia tinham presentemente três tribunais constitucionais: o seu próprio Tribunal Constitucional, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e o Tribunal de Justiça da União Europeia. No caso português, o facto de haver tantas acções nos Tribunais Europeus é mais uma demonstração cabal da incapacidade do nosso Tribunal Constitucional em assegurar uma adequada tutela dos direitos fundamentais. Ora, os cidadãos portugueses precisam de um tribunal que proteja os seus direitos fundamentais, pelo que, perante a sua falta a nível interno, não é de estranhar que se virem para os Tribunais Europeus.

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