domingo, 30 de maio de 2010

A ineficácia da cobrança de dívidas.

São de lamentar estas declarações do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, parecendo querer retirar a cobrança de dívidas dos Tribunais, com o argumento de que estes não podem ser "cobradores do fraque". Qualquer sociedade democrática assegura aos credores a tutela dos seus direitos, e a jurisdicionalização da cobrança de dívidas é essencial para garantir igualmente os direitos dos devedores. Um país em que os tribunais não dão resposta às acções de cobrança é um país em que ninguém quererá investir. Portugal já assistiu ao colapso da acção executiva e está agora a ver os processos de insolvência serem usados para efectuar a cobrança de dívidas. É importante que se perceba que a função de tutela dos direitos dos credores é essencial em qualquer sistema de justiça. Mal irão os nossos Tribunais se não lhe derem a importância devida.

Um comentário:

ernestino disse...

Pois é Senhor Professor;
a salvaguarda dos direitos dos credores e dos devedores ficaria seriamente abalada com a desjudicialização das cobranças de dívidas, e, seria o prenúncio do aparecimento de mais empresas privadas de cobrança que,à lei da bala, cobram não só as dividas existentes, mas também as putativas e inexistentes.
Selecione-se os processos massivamente enviados a tribunal pelas empresas que se servem dos tribunais como cobradores baratos, e, aumente-se na proporção as custas judiciais.
No futuro haveria mais rigor na concessão do crédito e no envio de processos para cobrança judicial