quinta-feira, 15 de abril de 2010

AS férias judiciais ou equiparadas.

A primeira e a mais emblemática medida anunciada por José Sócrates, logo aquando do seu discurso de tomada de posse em 2005, foi a redução das férias judiciais para o mês do Agosto. A medida causou de imediato estranheza, tendo inúmeras vozes avisado logo sobre as dificuldades que iria trazer ao funcionamento dos tribunais, além de prejudicar inúmeros advogados em prática isolada, a quem passava a ser retirada a possibilidade de gozarem as suas férias.
Apesar de todas as críticas, que em surdina o Governo reconhecia serem justas, o Primeiro-Ministro foi incapaz de arrepiar caminho, defendendo contra tudo e contra todos essa sua dama. A redução das férias judiciais tinha passado a ser um dogma de fé, ao qual apenas os hereges se poderiam opor.
Foi então que, para salvar o dogma de fé, alguém resolveu tirar um coelho da cartola e propôs que em lugar da redução das férias judiciais passasse a haver uma suspensão concomitante de prazos processuais por mais 15 dias, que acabaria por ter o mesmo efeito. Estranhamente, ninguém se riu da proposta, passando ela a ser vista como uma forma airosa de resolver a questão.
Surge assim, o Decreto-Lei 35/2010, de 15 de Abril. Este diploma cria uma nova figura processual, a par das férias judiciais, o agora denominado "período compreendido entre 15 e 31 de Julho" (nova redacção do art. 143º, nº1, c) do CPC). Os efeitos dessa nova figura são explicados no art. 2º desse diploma, que esclarece, para quem tivesse dúvidas, que "ao período compreendido entre 15 e e 31 de Julho atribui-se os mesmos efeitos previstos legalmente para as férias judiciais". Assim se consegue o absurdo jurídico de na prática se colocarem as férias judiciais em 45 dias, sem que teoricamente se tenha mexido na duração das férias judiciais.
Se esta forma de legislar não fosse trágica, seria cómica. Mas é devido a este tipo de medidas legislativas que a nossa justiça está no estado em que está.

Um comentário:

Anônimo disse...

Parabéns pela justeza e clareza do seu artigo.
Só não vê, quem não quer. Penso que é uma maneira muito básica de fazer política. Haja coragem de assumir os erros.
Talvez não tivesse sido um erro, mas antes uma modo fácil de ganhar votos.

P. Antunes