sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

O Tribunal Constitucional

Efectivamente, vários episódios têm demonstrado uma preocupante proximidade de alguns juízes do Tribunal Constitucional em relação aos seus partidos de origem. Já tivémos um caso de um juiz que saiu do Tribunal Constitucional para disputar uma eleição europeia como cabeça de lista do seu partido. Outro juiz esteve no Tribunal Constitucional apenas um mês pois aceitou logo em seguida um convite para integrar o Governo. Ora, esta facilidade com que se deixa o Tribunal Constitucional para exercer funções políticas ao mais alto nível é extremamente preocupante, pois não assegura a independência dos seus juízes. Deveria ser consignada, no mínimo, uma proibição de exercer funções políticas durante dois anos a quem aceitasse exercer funções no Tribunal Constitucional.
Deveria ainda ser alterada a forma de designação dos juízes do Tribunal Constitucional. Sempre achei estranhíssima a solução de eleger dez juízes pela Assembleia, sendo mais três cooptados pelo próprio órgão, o que transforma a eleição num mero acordo entre os dois maiores partidos. Hoje em dia a eleição dos juízes pela Assembleia da República nem sequer é individual, sendo feita obrigatoriamente em lista (!), o que prejudica a possibilidade de ser rejeitado individualmente um candidato que a maioria dos deputados considere não reunir o perfil necessário para o cargo.
Mas o que é extremamente preocupante são os requisitos curriculares exigidos para se poder ser juiz do Tribunal Constitucional. Nos termos art. 13º, nº1, da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, para se ser juiz do Tribunal Constitucional basta ser licenciado em direito por uma Universidade Portuguesa ou reconhecida em Portugal ou juiz dos restantes tribunais. Quer dizer, um recém-licenciado em Direito, com uma licenciatura pós-Bolonha de três ou quatro anos, não pode concorrer ao Centro de Estudos Judiciários, porque a lei lhe exige o mestrado. Não pode exercer advocacia, sem realizar o competente estágio na Ordem dos Advogados. Mas pode ser imediatamente eleito juiz do Tribunal Constitucional, bastando para isso que integre uma lista proposta por 25 deputados (art. 14º, nº1, da referida Lei), uma vez que a Assembleia não o pode individualmente rejeitar, podendo apenas os Deputados votar noutra lista. É manifesto que há algo de muito errado neste sistema.

3 comentários:

j. disse...

E porque não repensar a própria existência de um Tribunal Constitucional? Uma secção especializada do STJ não daria conta do recado?

ernestino disse...

Poderão os Portugueses continuar a acreditar na isenção das declarações do T.C.?
Não estarão os Juizes do T.C. acima das influências partidárias?
É bom que se continue a acreditar que sim, e, se o sistema de nomeações é imperfeito e se presta a lançar uma sombra de dúvida sobre a isenção, honorabilidade ou competência dos Juizes, então que se encontre outro que a isso obste e impeça todo este ruído de fundo.

JBP disse...

As considerações expendidas são muito sensatas,e merecem ser atendidas para o bem deste País!