quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

A inconstitucionalidade do Código do Trabalho

Código do Trabalho só há um, e foi elaborado por Bagão Félix e Luís Pais Antunes no tempo do Governo de Durão Barroso. Mas infelizmente, a perspectiva actual é que as reformas feitas pelas anteriores maiorias parlamentares são para desfazer pelas novas maiorias parlamentares, normalmente apresentando meras reformas de Códigos anteriores, como se fossem Códigos novos. É o que sucede agora com a apresentação de um pretenso novo Código do Trabalho, cinco anos apenas depois da entrada em vigor do Código anterior.
Infelizmente, isto foi feito com tal precipitação que até se incluiu no Código uma norma que qualquer jurista não hesitaria em considerar inconstitucional. Efectivamente, uma Constituição que garante a segurança no emprego não pode permitir que a generalidade dos trabalhadores seja sujeita a um período experimental de 180 dias. Não admira por isso que o Tribunal Constitucional, no seu acórdão 632/2008, se tenha pronunciado pela inconstitucionalidade do Código do Trabalho. O que espanta, no entanto, é a unanimidade na decisão, provando que a inconstitucionalidade é tão gritante, que o Tribunal Constitucional nem sequer se dividiu, ao contrário do que costuma acontecer na fiscalização preventiva. É um claro recado para quem fez este Código.

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